Este exame é utilizado para verificar o campo visual, avaliando as funções da retina, nervo óptico e vias ópticas, podendo ser central e periférico.
É indicado no acompanhamento do glaucoma, de endocrinopatias, maculopatias e de neuropatias que envolvem as vias ópticas.
O exame também pode ser solicitado por alguns concursos públicos e pelo DETRAN quando o candidato apresenta visão em apenas um olho (monocular) ou alguma exigência no exame visual para concessão da licença de direção de automóveis, devido a baixa acuidade visual.
Não é necessário anestesia ou dilatação das pupilas, apenas a correção da refração do paciente para evitar alteração no exame. Por ser um teste subjetivo, exige concentração e reflexos relativamente normais por parte do paciente.
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